Para cumprimento do disposto no nº 2 do Artigo 14 º-A do Decreto-Lei nº 172-A/2014, procede-se assim à publicação das contas do Centro Social Paroquial do Bombarral.
Para cumprimento do disposto no nº 2 do Artigo 14 º-A do Decreto-Lei nº 172-A/2014, procede-se assim à publicação das contas do Centro Social Paroquial do Bombarral.